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Reclassificação de monta, veja como recuperar um veículo que foi identificado como sucata.

Atualizado: 8 de mai. de 2022



A reclassificação é realizada para os veículos que foram classificados no boletim de ocorrência de trânsito (BAT) como GRANDE MONTA OU MÉDIA MONTA e estão com impedimento administrativo no DETRAN. Nos casos em que o BAT não foi preenchido corretamente ou a avaliação do policial não está correta, é realizado um Laudo de Recuperabilidade de acordo com a resolução 810/2020 - CONTRAN para a retificação do boletim para que seja possível a retirada do impedimento administrativo do veículo.

Resolução do CONTRAN nº 810 de 15 de dezembro de 2020

Classificação de danos e os procedimentos para a regulação ou baixa dos veículos envolvidos em acidentes de trânsitos. Porém se houver erros na avaliação do veículo sinistrado ou até o não preenchimento do relatório de avarias a reclassificação é realizada.

CLASSIFICAÇÃO DE DANO

I - dano de pequena monta (DPM) ou sem dano;

É considerado dano superficial sem consequência ao veículo, não havendo necessidade de adotar nenhum procedimento.

II - dano de média monta (DMM);

O veículo enquadrado na categoria "dano de média monta" recebe bloqueio administrativo na base de índice nacional, e fica impedido de circular até sua reparação e aprovação em uma instituição técnica licenciada credenciada ao INMETRO para a emissão do certificado de segurança veiculas (CSV). O DETRAN, fará uma nova vistoria e anexará o prontuário CSV. Estando tudo correto no veículo será retirada o bloqueio administrativo.

O veiculo ficará registrado no sistema do DETRAN e no documento do veículo no campo de observação a palavra "sinistrado" ou a sigla DMM. Nestes casos o carro pode sofrer uma desvalorização por constar em sua documentação que teve dano de média monta ou sinistro, chegando a 30% do valor do veículo.

III - dano de grande monta (DGM)

O veículo enquadrado na categoria "dano de grande monta" são identificado como "irrecuperável" pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que detiver seu registro, devendo retirar o numero de chassis e as placas do veículo para ser entregue ao DETRAN para ser executada a baixa do seu cadastro na forma estabelecida na Resolução CONTRAN nº 11, 23 de janeiro de 1998, bem como pelo CTB.

Caso seja observado que o veiculo está em uma condição diferente do registrado o proprietário pode apresentar recurso para reenquadramento do dano na categoria imediatamente inferior.


Laudo de recuperabilidade + ART

É o documento emitido por um engenheiro mecânico e junto com ART, e com ele é possível entrar com o recurso no DETRAN pedindo a classificação correta do veículo. Existindo três possibilidades de reclassificação, sendo elas:

  • Pedindo a reclassificação de média monta para pequena monta;

  • Pedindo a reclassificação de grande monta para média monta;

  • Pedindo a reclassificação de grande monta para pequena monta, mas nesse caso é necessário que todos os campos do relatório de avaria estejam marcado “NA”.

Prazo e requisitos para recurso

Após o acidente, o agente de transito que realizou o preenchimento do boletim de ocorrência, tem até 60 dias para registrar no sistema do DETRAN o boletim. O DETRAN tem até 10 dias para providenciar o bloqueio administrativo.

Você tem até 90 dias após o acidente, para entrar com o recurso de reclassificação de monta e o veículo não pode ter sido reparado nesse processo, pois pode ser requisitada uma vistoria por parte do DETRAN.

Qual a documentação necessária para encaminhar a reclassificação de monta?

  • Cópia do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do veículo;

  • Cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) do veículo;

  • Cópia da CNH ou identidade do proprietário do veículo;

  • Cópia do comprovante de residência do proprietário do veículo;

  • Laudo de recuperabilidade + ART;

  • Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BAT).



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