
Foi notificado pela MTE e precisa adequar suas máquinas e equipamentos?
A NR 12 serve para definir técnicas, princípios e medidas de proteção à saúde e integridade física dos trabalhadores envolvidos com máquinas e estabelece requisitos mínimos para prevenir
acidentes e doenças de trabalho
em fases de projeto e de utilização
do maquinário e equipamentos.

DOCUMENTOS ENTREGUES

TREINAMENTOS

PLANO DE MANUTENÇÃO

A.R.T

INVENTÁRIO
DAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

PROJETOS
MECÂNICOS

ELABORAÇÃO DE MANUAL

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
NORMA REGULAMENTADORA Nº 12 (NR 12)
As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho."
Em 1989, a então Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo (DRT/SP) pesquisou condições de trabalho com prensas mecânicas nas indústrias da zona norte da cidade de São Paulo, revelando que 91% destas máquinas eram do tipo "engate por chaveta"; 38% exigiam o ingresso das mãos dos operadores nas zonas de prensagem e 78% apresentavam a zona de prensagem aberta. Tal cenário corroborava o elevado número de acidentes graves apresentados nas estatísticas da Previdência Social. A grande quantidade destas máquinas instaladas no parque fabril nacional levou à necessidade de ações coletivas.
A NR 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas
OS PONTOS ABORDADOS SÃO:
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Dispositivos de partida, acionamento e parada;
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Sistemas de segurança;
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Dispositivos de parada de emergência;
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Componentes pressurizados;
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Transportadores de materiais;
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Aspectos ergonômicos;
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Riscos adicionais;
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Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
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Sinalização;
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Manuais;
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Procedimentos de trabalho e segurança;
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Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
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Capacitação;
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Outros requisitos específicos de segurança.
SEUS ANEXOS ABORDAM:
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Anexo I - Requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos;
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Anexo II - Conteúdo programático da capacitação;
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Anexo III - Meios de acesso a máquinas e equipamentos;
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Anexo IV - Glossário;
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Anexo V - Motosserras;
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Anexo VI - Máquinas para panificação e confeitaria;
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Anexo VII - Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes;
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Anexo VIII - Prensas e similares;
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Anexo IX - Injetora de materiais plásticos;
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Anexo X - Máquinas para fabricação de calçados e afins;
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Anexo XI - Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
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Anexo XII - Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.
SE SUA EMPRESA TEM EQUIPAMENTOS QUE COLOCA EM RISCO A SAÚDE DOS SEUS COLABORADORES, VOCÊ PRECISA ESTAR ADEQUADO COM A NR 12:
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Motosserras;
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Máquinas para panificação e confeitaria;
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Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes;
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Prensas e similares;
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Injetora de materiais plásticos;
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Máquinas para fabricação de calçados e afins;
-
Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
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Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.
Tudo conforme as Normas ABNT e NRs.
Entre em contato e solicite uma visita técnica!
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